Camaçari segue restrição do Estado e prorrogada medidas até 10 de maio

A Prefeitura de Camaçari segue decreto do Governo da Bahia nº 20.441, publicado neste domingo (2/5), e mantém a restrição de circulação noturna e demais medidas ficam prorrogadas até o dia 10 de maio. O referido documento altera o decreto do Estado nº 20.400, de 18 de abril de 2021.

“A Prefeitura Municipal de Camaçari segue trabalhando para cuidar da sua população. Precisamos continuar atentos para evitar a proliferação o coronavírus.” Júnior Borges.

De acordo com a determinação, o horário da restrição de circulação noturna, que veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, é das 21h às 5h da manhã, e segue em vigência até o dia 3/5 até 10 de maio. A medida não se aplica para o deslocamento a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Prestadores de serviço na modalidade de entrega em domicílio (delivery) de alimentos e bebidas, observado vedações, tem permissão de circulação até às 23h59.

Neste mesmo decreto, a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 21h30, retornando o seu funcionamento às 5h nos dias já estipulados. A vedação da comercialização de bebidas alcoólicas fica mantida, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema delivery, entre as 18h do próximo dia 7/5 até as 5h do dia 10 de maio. 

O Estado ainda suspende eventos e atividades, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, dentre outros. Além de shows, festas, públicas ou privadas, e afins. 

O decreto que prorroga as medidas restritivas em Camaçari será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (3/5).  A administração municipal salienta que as determinações são de atuação conjunta com os demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19.

Fonte: ASCOM PMC

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