Na sessão da última quarta-feira (14), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Carlos Alberto Bispo Cruz, por irregularidade decorrente da contratação direta de empresa para prestação de serviços de informática, no exercício de 2011, sendo imputada multa de R$ 1.500,00 ao gestor.
O processo versa sobre irregularidade na contratação direta da empresa Freire Informática Ltda., mediante dispensa de licitação, pelo valor de R$ 77.000,00, violando a legislação de regência, porquanto a contratação “ultrapassa em mais de cinco o valor permitido para avença através de dispensa do procedimento licitatório”.
Segundo a defesa, “A motivação administrativa que ensejou a contratação direta da empresa foi originária de sucessivos problemas de ordem administrativa e judicial, decorrentes do questionamento da legitimidade da eleição e posse da Mesa Diretora, que iniciou a gestão da Câmara Municipal em janeiro de 2011, fato este que trouxe um enorme prejuízo às atividades do ente legislativo, principalmente no que concerne a ausência de registros contábeis, de pessoal, financeiros e orçamentários no período em que se instituiu a querela de representação da Câmara Municipal perante o Judiciário.”
A relatoria afirmou que os fatos descritos pela defesa, lamentavelmente, não se encaixam na hipótese legal disposta no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Não há evidência de situação imprevista ou imprevisível caracterizadora de situação emergencial, que sequer foi reconhecida mediante instrumento hábil. Da mesma forma, não há nos autos prova de ter havido pesquisa de preço com vistas à verificar, se o valor da contratação, está de acordo com a realidade do mercado, providências indispensáveis à concretização da contratação direta mediante dispensa ou inexigibilidade. O gestor pode recorrer da decisão.
TCM
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