A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Juíza Federal da 14ª Vara da Justiça Federal decretou, em 27 de junho, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Camaçari/BA, da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) e do ex e da atual presidente da referida fundação.
A justiça determinou o bloqueio dos bens dos acionados até o limite de dois milhões de reais por irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O convênio DPP/TT nº 067/2005 destinava-se à elaboração do projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu, a fim de eliminar os pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano do município.
Foram liberados dois milhões de reais pelo DNIT e 105 mil reais como contrapartida do município. Para a execução do convênio, o município realizou a contratação direta da Fundese, alegando inexigibilidade de licitação, sem que houvesse, contudo, os requisitos que justificassem a ausência de licitação. De acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade de competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no ramo. Leia mais no site do MPF.
Política Livre
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