O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (5/5), o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal. O relator da Operação Lava-Jato, processo que investiga o esquema de corrupção na Petrobras, concedeu uma liminar em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro. Cunha está com o mandato de deputado suspenso e, portanto, também não pode mais ser presidente da Câmara. A decisão do ministro é liminar, ou seja, em caráter provisório. Portanto, cabe recurso ao plenário da Corte.
Logo após a divulgação da decisão liminar, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi notificado. Um oficial de Justiça foi à residência oficial do parlamentar no início da manhã para entregar a notificação. De acordo com a decisão foram apontadas 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. “Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas”, escreveu.
Zavascki detalha que elementos “fáticos e jurídicos” denunciam que a permanência de Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas no Supremo, “é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, afirmou Teori. “Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição.”
Ele afirma que o mandato de Cunha, outorgado pelo povo, “não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido” e que a atividade parlamentar só pode ser exercida, com legitimidade, se for capaz de reverenciar as obrigações pertinentes ao cargo. “Todo representante instituído nessa República tem ao menos dois compromissos a respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante, é com o do projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função pública.”
Com a iminência do afastamento da presidente Dilma Rousseff por causa do processo de impeachment, Cunha estava prestes a se tornar o segundo na linha sucessória da República. Segundo Teori, o fato de uma alta autoridade se tornar réu desperta “legítimas hesitações” na sociedade. “O mesmo fundamento que autoriza a deflagração de uma ação penal contra as mais altas autoridades do País é também justificativa suficiente para despertar legítimas hesitações cívicas na opinião pública”, afirmou na decisão, tomada na quarta-feira (4/5).
Cunha é réu em ação penal acusado de receber US$ 5 milhões em propina desviada de contrato de navio-sonda do estaleiro Samsung fornecido para a Petrobras. Também é alvo de mais quatro inquéritos na Lava-Jato e outros quatro pedidos de novas investigações. Ele nega todas as acusações.
Julgamento no STF
Nesta quinta-feira (5/5), o plenário do STF analisa outra ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento de Cunha do cargo de presidente da Câmara. Entre outros pontos, a ação alega que, por ser réu em processo criminal, ele não pode estar na linha sucessória da presidência e, portanto, não poderia ocupar o comando do país em eventuais afastamentos do titular.
Fonte: Correio Braziliense
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