Na sessão desta terça-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, em razão da contratação de servidores públicos municipais sem respaldo legal, no exercício de 2008.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, para que sejam adotadas as providências judiciais relacionadas aos atos de improbidade administrativa porventura praticados, e imputou multa no valor de R$ 38.065,00.
Analisado o processo e com base no parecer emitido pelo Ministério Público Especial de Contas, restou evidenciado o cometimento de irregularidades resultantes da contratação de servidores públicos municipais sem respaldo legal.
O MPC verificou o acréscimo de 788 servidores temporários e de 3304 comissionados nos quadros do Executivo, não sendo apresentados os diplomas normativos que supostamente autorizariam as contratações de servidores para cargos de provimento temporário, as quais, como denunciam as folhas de pagamento, chegaram a 2098.
Também foi destacado no processo o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal que, em seu art. 21, parágrafo único, determina ser nulo o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Na situação em apreço, tendo em vista a assunção do cargo de prefeita ter ocorrido no dia 05/06/2008, estava a denunciante impedida de aumentar os gastos municipais com pessoal, providência esta que, diante do aumento de 788 servidores temporários e de 3304 comissionados.
Cabe recurso da decisão.
TCM
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