Câmara aprova punição maior para estelionato praticado por meio eletrônico

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05/8) proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto segue para o Senado.

“Esses crimes são cada vez mais comuns e a justiça precisa endurecer as punições de forma a coagir esses criminosos. Não podemos permitir que qualquer cidadão seja refém desses atos.” Júnior Borges.

Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

“É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País”, disse o relator. “Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa.”

Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. “A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas”, declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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