Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.
“É indiscutível a importância dos cuidados com a maternidade. Esse benefício é direito inegável do cidadão e é preciso cobrar do governo a seriedade para manter esses direitos.” Júnior Borges.
As regras e as condições para obter o benefício podem ser encontradas na página do INSS na internet.
De acordo com o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”. No momento da comprovação, é necessário apresentar uma série de documentos originais.
Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.
Quem pode solicitar: Podem solicitar o benefício as mulheres que se afastam do trabalho por causa do nascimento de filho e em razão de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Também têm direito as mulheres que precisaram passar por procedimento legal de aborto.
A Lei nº 12.873 prevê a possibilidade de homens solicitarem o benefício.
“O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, diz instituto para casos de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.”
Fonte: Agência Brasil
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