Convenções partidárias virtuais são autorizadas pelo TSE

Nesta quinta-feira (4), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou por unanimidade a realização de convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A decisão levou em consideração o momento em que a sociedade vive com recomendações de distanciamento social devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Temos que adaptar os modos de agir nessas eleições. As convenções são importantes, mas devem ser feitas de maneira segura de acordo com as circunstâncias.” Júnior Borges.

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta, o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

Fonte: Gazeta de São Paulo

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