Estão prorrogadas até o dia 19 de abril as medidas restritivas através do Decreto de número 7.513, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nº 1.643, deste sábado (10/4). O documento ainda suspende a realização dos desfiles cívicos previstos no calendário municipal, que ocorrem no mês de setembro, em homenagem a Independência do Brasil e ao Aniversário de Camaçari. Medida que se soma a decisão de cancelamento do Camaforró, conforme nota emitida pela Prefeitura Municipal na mesma data da publicação do atual decreto.
“A Prefeitura Municipal de Camaçari está tomando medidas impopulares em prol do cidadão. Não há nada mais importante do que a vida e a saúde do nosso povo. Precisamos continuar com os cuidados necessários para evitar a proliferação da doença.” Júnior Borges.
A publicação é válida a partir desta segunda-feira (12/4) até as 5h do dia 19 de abril, com toque de recolher, das 20h às 5h, período que fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Assim como em todas as publicações, ficam excluídas da vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. Já a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h às 5h do dia 5 até o dia 19 de abril.
O decreto, as diretrizes gerais de funcionamento das atividades essenciais, assim como a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, podem ser conferidas aqui. O exercício das atividades comerciais deverá se dá de acordo com as disposições constantes no documento, anexo do atual decreto, que teve readequação, antecipando em 1 hora a abertura para o segmento de comércio de rua.
Para o efetivo cumprimento das medidas sanitárias, dentre elas a de distanciamento social, disciplinadas no decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos finais de semana.
As medidas são de atuação conjunta com os demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19. Esta é a vigésima primeira alteração no Decreto Municipal número 7.365, de 1º de julho de 2020.
Fonte: ASCOM PMC
Seja o primeiro a comentar