O Democratas ingressou na última terça-feira (17) no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo do Estatuto da Juventude que trata da emissão da carteira de identidade estudantil. A ADIN 5045 contesta expressão do artigo 23 da Lei 12.852/2013 que torna compulsória a filiação de entidades estudantis a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) ou a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para emissão das carteirinhas.
Lorenzoni destaca que a expressão ‘a elas filiadas’ especificadas no parágrafo 2º, do artigo 23 do Estatuto cria um monopólio da UNE, UBES e ANPG para expedição das carteiras que dão direito a meia-entrada para teatro, cinema, eventos esportivos e espetáculos musicais. Tal obrigatoriedade, atesta, fere o artigo 5º da Constituição Federal que garante plena liberdade de associação.
“O Democratas entrou com essa ADIN para proteger o direito dos estudantes brasileiros de se organizarem livremente. A Constituição Federal é muito clara. Nenhum brasileiro será obrigado a se manter associado ou se filiar a uma associação por força de lei. O interesse do Democratas é preservar a livre organização em qualquer escola do Brasil, em qualquer grêmio estudantil que tem o direito de emitir a carteirinha para o aluno daquela escola poder gozar de todos os benefícios que o Estatuto da Juventude reserva para ele”, explica o deputado Onyx Lorenzoni (Democratas-RS).
Be the first to comment