A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) representou contra o deputado estadual João Carlos Bacelar (PTN) e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. O procurador regional eleitoral José Alfredo identificou a atividade supostamente ilícita por meio de uma reportagem, na qual o parlamentar teria divulgado, nas dependências da clínica da Boca do Rio uma mensagem que dizia “(…) prosperidade, em um mundo mais justo. João Carlos Bacelar”.
Além disso, havia no local banners com sua foto, “nome de urna” utilizado em campanhas passadas e pessoas que distribuíam “santinhos” com sua fotografia. De acordo com a matéria, moradores da comunidade local acreditavam que o Instituto Crescer seria de propriedade de Bacelar. José Alfredo requer, em caráter liminar, que seja suspensa a distribuição de santinhos e a retirada das peças promocionais no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada representado.
Como pedido final, a PRE requer a condenação de Bacelar e da entidade ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada um. Para a Procuradoria, é notória a pretensão do parlamentar ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano. De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As publicidades divulgadas antes do período constituem fraude à legislação.
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