O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) negou, nesta terça-feira (17), o pedido de reconsideração das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada na prefeitura de Camaçari, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Caetano (PT), em agosto de 2012.
A Corte baiana considerou o pagamento indevido por serviços não prestados e a não apresentação da prestação de pagamentos efetuados ao Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) – nos exercícios de 2005 e 2006. Acompanhado por unanimidade em seu voto, o relator, conselheiro Paolo Marconi, manteve a solicitação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-gestor, a determinação de ressarcimento de R$ 737 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais, e multa no valor de R$ 15 mil.
No último dia 9 de julho, o petista, que é pré-candidato ao governo da Bahia, teve os bens bloqueados por supostas irregularidades em um convênio entre a prefeitura e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
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