O juiz Admar Ferreira Sousa determinou nesta semana a extinção e arquivamento da Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Mata de São João, Marcelo Oliveira (PP), o deputado Federal eleito João Gualberto (PSDB) e o ex–prefeito da cidade de Cachoeira, Tato Pereira (PSDB), que foi candidato a deputado estadual no último pleito.
A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia, acusava os tucanos de terem utilizado na campanha veículos que eram locados e abastecidos pela Prefeitura de Mata de São João, o que foi considerado infundado pela justiça. De acordo com a sentença, Gualberto “demonstrou que os veículos foram alugados por ele, conforme declaração da empresa, termo de vistoria, notas fiscais e recibos”.
Ainda de acordo com a sentença, as despesas relativas ao combustível dos carros utilizados na campanha foram financiadas pelo comitê do candidato a deputado federal, conforme documentos fiscais apresentados, desfigurando as suspeitas da promotora Luiza Garrido, autora da ação. “Não caracterizam atos de improbidade administrativa tendo em vista que está demonstrado nos autos que esses veículos se encontravam alugados pelo candidato João Gualberto e não pelo município”, sentenciou assim o magistrado.
Depois da vitória na Justiça, o deputado João Gualberto explicou ainda que “todas as despesas eleitorais foram pagas com recursos próprios e das minhas empresas, exatamente como declaro na prestação de contas da campanha, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral”.
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