Justiça suspende demolição de barracas de praia em Jauá

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Uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, suspendeu a demolição de 11 barracas instaladas na orla de Jauá. O pedido de suspensão foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em um mandado de segurança. A decisão é do juiz César Augusto Borges de Andrade. De acordo com o defensor público Felipe Noya, autor da ação, a demolição sumária das barracas contraria o princípio do processo administrativo, além de desobedecer a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre União e Município em 2009, quando este assumia a responsabilidade pela elaboração de plano de realocação dos barraqueiros.

Algumas das famílias estão no local há mais de 20 anos. O defensor ainda pontua que a situação se agrava porque muitos dos proprietários das barracas são pessoas com mais de 60 anos e que as barracas são suas únicas fontes de renda. No TAC, o Município de Camaçari se comprometia a formular o Plano de Retirada das Construções localizadas total ou parcialmente em área de praia marítima no prazo máximo de 180 dias a contar da conclusão do trabalho de identificação e levantamento, bem como demarcação e mapeamento da faixa de praia pelo Ibama, contendo, necessariamente, alguns elementos mínimos, entre eles, indicação de áreas para realocação.

Apenas agora, em novembro de 2015, o município resolveu executar o acordo, determinando demolições sumárias sem qualquer medida de realocação. “Não há legitimidade para se proceder às demolições sumárias marcadas para esta segunda-feira, 23, devendo, antes de qualquer medida definitiva, haver não apenas a elaboração como também a efetivação da realocação das barracas, uma vez que estas são o único meio de subsistência de cerca de 10 famílias, muitas delas chefiadas por idosos que gozam, portanto, de especial proteção que abrange, inclusive, a prioridade na formulação de políticas públicas”, pontuou o defensor público.

A liminar, além de suspender as demolições, ainda determina que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o representante legal de Camaçari devem ser notificados para que demonstrem a elaboração de plano de realocação, sob pena de desobediência à ordem judicial.

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