Neste final de semana (13/9) a Prefeitura de Camaçari, por intermédio da Secretaria da Cultura (Secult), promoveu por intermédio da Secretaria da Cultura (Secult), promoveu a Videoconferência Municipal de Cultura. O intuito foi promover o acesso ao auxílio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, atento às atribuições e exigências para efetiva aplicação dos recursos destinados.
“De suma importância esse suporte aos produtores culturais e artistas da cidade, promovendo o acesso às informações da Lei Aldir Blanc”, destacou Júnior Borges.
Exibida através do canal no YouTube da TV Camaçari Cultura, a iniciativa teve como objetivo explicar e esclarecer as dúvidas desse público-alvo acerca de como fazer para se habilitar, onde e como se inscrever, os valores do benefício, dentre outras informações pertinentes.
De acordo com o subsecretário da Cultura e presidente do Conselho Municipal de Cultura, Luciel Neto, esse é o terceiro encontro virtual realizado pela Secult para tratar da Lei Aldir Blanc. “É um momento de escuta muito enriquecedor, que visa dar transparência às ações voltadas à execução da lei em Camaçari. Até o momento, o que aconteceu foi o envio da minuta do plano de ação à Plataforma + Brasil para recebimento dos recursos do auxílio emergencial da cultura, para que o município fosse contemplado logo nos primeiros lotes”, esclareceu o gestor. Ainda, segundo ele, a previsão é de que o primeiro lote da verba esteja liberado para o município em 26 de setembro.
Voltado para os fazedores e fazedoras de cultura do município, durante o evento eles tiveram a oportunidade de participar através de perguntas, para sanar dúvidas, enviadas pelo inbox do canal da TV Camaçari Cultura, no YouTube. A iniciativa teve a participação de cerca de 100 pessoas. Na ocasião, também foi falado sobre o Mapa Cultural de Camaçari, ferramenta pela qual o público-alvo poderá se cadastrar e fazer o requerimento para receber o auxílio. Para tanto, será disponibilizado, em breve, um formulário na plataforma.
Perguntas referentes a como os espaços culturais poderão utilizar a verba recebida; quais os critérios serão levados em conta para os espaços receberem o valor; como os trabalhadores e trabalhadoras da cultura fazem para ser contemplados com o benefício; dentre outras, foram feitas pelo público e respondidas pelos participantes da videoconferência.
A partir da videoconferência acontecerá a construção do plano municipal de ação para implementação da Lei Aldir Blanc baseado nas sugestões e demandas desse público envolvido. Ainda será elaborado um decreto para regulamentar a Lei no município no que diz respeito às responsabilidades para execução. Através deste documento poderá ser instituída a publicação de editais, chamadas públicas e prêmios para contemplar propostas culturais e assim movimentar a cadeia produtiva da economia da cultura e da economia criativa.
A videoconferência foi iniciada com uma apresentação musical dos artistas locais Nino Bessa, Tila Costa e Salatiel Meireles. O evento foi mediado pela coordenadora de Comunicação da Secult, Lorena Railanna, e contou ainda com as participações da assessora técnica da Secult, Guida Moira Schnitman, do coordenador Jurídico da Secult, Paulo Roberto Nieto D’Errico, além de Táta Ricardo Pereira Tavares, conselheiro Estadual e Municipal de Cultura do segmento Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Táta Ricardo Tavares, e Janete Matos, conselheira Municipal de Cultura do segmento Dança e Congêneres.
LEI ALDIR BLANC
Sancionada no dia 29 de junho de 2020 e regulamentada em 17 de agosto de 2020, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – número 14.017/2020 – teve seu nome dado em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus. Ela estabelece um conjunto de ações para, além de garantir uma renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 no setor cultural e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período.
Com a regulamentação da Lei, estão disponibilizados recursos na ordem de R$ 110 milhões para o Estado da Bahia. Com base na regulamentação 80% desse recurso será destinada para a renda emergencial e 20% para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
A União realizará transferências aos estados, municípios e Distrito Federal, cujo montante total é de R$ 3 bilhões oriundos do superávit (excedente positivo) do Fundo Nacional de Cultura.
O dinheiro será usado para bancar uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura, a exemplo de artistas, produtores, técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela regulamentação federal. O auxilio concederá ainda subsídios para financiar a manter empresas, espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.
De acordo com a regulamentação, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas devem comprovar atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, nos vinte e quatro meses anteriores à publicação da lei.
Os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos (o que for maior). O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo Auxílio Emergencial, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do Governo Federal (exceto bolsa família).
É também condição estar inscrito em cadastro específico. Na Bahia, servirá de base o Cadastro Estadual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, lançado em 14 de julho pelo Governo do Estado, através das secretarias estaduais de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Confira AQUI a regulamentação completa da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
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