A gratuidade para os idosos no transporte coletivo de Camaçari foi uma das reivindicações do vereador Júnior Borges (DEM) na manhã desta terça-feira (7), na Câmara Municipal.
O edil chamou a atenção das autoridades municipais e pediu que o prefeito encaminhasse com urgência um projeto de lei para o Legislativo Municipal para apreciação dos vereadores. “Os idosos não estão sendo respeitados no sistema de transporte da cidade e a gente precisa assegurar esse benefício o mais rápido possível”.
Segundo o parlamentar, a gratuidade valerá para os idosos a partir de 60 anos de idade. O vereador lembra que a lei federal nº 10.741 de outubro de 2003 garante a gratuidade apenas para os maiores de 65 anos. “A lei federal só trata dos maiores de 65, mas a mesma lei é clara quando diz que fica a critério do município ampliar o benefício para os idosos a partir dos 60 anos, e é isso que nós queremos fazer”.
Na íntegra, o texto da lei diz, no terceiro parágrafo, o seguinte: “No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.
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