O prazo para os partidos políticos ou coligações substituírem os candidatos nas eleições proporcionais, que tiveram o processo de registro indeferido, segue até amanhã (6).
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse prazo ainda inclui os casos de inelegibilidade, cancelamento, cassação ou renúncia. Essa regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos seus partidos.
O TSE informa que apenas em caso de falecimento é que a substituição poderá ser feita após esse prazo.
Tribuna da Bahia
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