Projeto amplia mecanismos de proteção à mulher contra violência política

O Projeto de Lei 5295/20 pune por improbidade administrativa o servidor público que vier a ter ciência de qualquer ato de assédio ou violência política contra mulheres e, mesmo sendo assegurado o anonimato, deixar de acionar mecanismos de fiscalização e de controle de órgãos públicos.

“É inadmissível que esse tipo de violência ainda ocorra com tanta naturalidade em nosso país. Precisamos fortalecer as leis e inibir esses criminosos. O combate à violência de gênero é urgente e depende de todos nós.” Júnior Borges.

O objetivo da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é ampliar os instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência política no País.

O texto define assédio político como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções inerentes ao cargo, ou ainda venham a induzi-la ou forçá-la a ações contra a própria vontade. Já a violência política, segundo o projeto, ocorre quando esses atos são praticados juntamente com agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais.

O projeto estabelece que, a pedido da vítima, os atos praticados em decorrência de situação de violência devem ser anulados.

A autora cita dados do Atlas da Violência 2019 para mostrar que a cada duas horas uma mulher é assassinada no Brasil – cerca de 13 mulheres por dia. Ela ressalta que, entre 2007 e 2017, as mulheres negras constituíam 66% do total de mulheres vítimas de homicídio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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