O Projeto de Lei 5285/20 permite que os alunos beneficiários de programas de acesso à educação utilizem o transporte escolar para locomoção intermunicipal e interestadual. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar apenas aos alunos da rede pública de ensino.
“Temos como obrigação oferecer a todo cidadão brasileiro estrutura e oportunidade de defender o básico em suas vidas. A educação está nessa linha de frente, como forma de crescimento para toda nação.” Júnior Borges.
Pela proposta, a regulação para funcionamento deste serviço ficará sob a responsabilidade do estado ou do município a que pertença o veículo a ser utilizado.
De acordo com o autor da proposta, as modalidades educacionais de graduação, técnicas e tecnológicas ficam localizadas em municípios-polo, ou seja, aquelas municipalidades com maior desenvolvimento econômico e populacional, além dos maiores percalços enfrentados por esses alunos é exatamente a dificuldade de locomoção de suas cidades para outras em que se encontram as instituições que ofertam cursos técnicos, superiores e tecnológicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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