Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acolheram a denúncia contra a prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, por irregularidades cometidas no exercício de 2012.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil à denunciada, que ainda pode recorrer da decisão.
A relatoria faz algumas considerações, advertindo-a de que a omissão pode vir a caracterizar ato de improbidade administrativa e agressão a mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esclareceu que a cominação ora imposta decorre do descumprimento da obrigação prevista em Resolução desta Corte, não exonerando a eventual responsabilização da Gestora, pelo ressarcimento dos recursos movimentados nos referidos meses e que não venham a ter comprovação de sua regular aplicação, na última oportunidade, ou seja, quando da apreciação das respectivas contas anuais.
Advertiu que o sistema SIGA está consolidado, que a correção imediata da irregularidade e sua comprovação a esta Corte deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar deste pronunciamento, mantendo em dia os referidos dados no sistema em apreço.
Por fim, reiterou que a reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente objeto de manifestação do TCM é motivo legalmente previsto para a rejeição de contas – parágrafo único do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 006/91.
Constitui o presente processo denúncia autuada em 10/04/13 pelo cidadão Carlos Oscar Teixeira, contra a prefeita de São Francisco do Conde, acusando-a do não cumprimento da Resolução TCM nº 1.253/07, visto que teria deixado de encaminhar ao TCM as informações relativas ao número de servidores efetivos e contratados e respectivas despesas, desde fevereiro de 2012.
Alega o denunciante que tal irregularidade teria sido constatada quando da realização de consulta no sistema SIGA desta Corte. Por fim, alega que a conduta caracterizaria ilícito administrativo, bem como ato de improbidade administrativa.
Convocada a se defender, a gestora argumentou em breve síntese “que houve muitas dificuldades em alimentar as informações acerca dos servidores municipais a partir de fevereiro de 2012, devido a várias mudanças em seu layout”.
Também, asseverou que, apesar das providências adotadas a partir do mês de março de 2013, objetivando a atualização e importação de todas as informações relativas a 2012, o percentual de 90% delas não foram recepcionadas pelo SIGA. Houve instrução da peça de defesa com farta documentação, acreditando que teria sido sanada a questão, o que não ocorreu.
TCM
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