O Senado prevê que a sessão da próxima quarta-feira (11) para votar o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, deverá durar pelo menos 20 horas, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa.
Pelas regras definidas, cada senador terá 15 minutos para discursar. No total, são 81 parlamentares, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votará. Com isso, só os discursos dos demais 80 somam, em tese, 20 horas.
Ainda não está decidido se será concedido prazo de meia hora para a acusação, que seria feita pelos autores da denúncia, Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e outra meia hora para a defesa.
Também poderão ser apresentadas questões de ordem pelos senadores durante a sessão, o que pode estender ainda mais o tempo de duração.
A previsão da Secretaria-Geral da Mesa é que, se todos os prazos forem usados, a sessão deve entrar na madrugada e a votação ocorrerá somente na manhã de quinta-feira (12).
AS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO
Veja como deverá ser a tramitação do processo de impeachment no Senado:
>> A ementa com o resultado da votação na Comissão Especial do Impeachment – e não todo o parecer aprovado pelos senadores da comissão – será lida logo no início da sessão de segunda-feira (9), na chamada fase do expediente.
>> Em seguida, o parecer e o resultado da votação serão publicados no “Diário Oficial do Senado”. A partir daí, serão contadas 48 horas para a votação no plenário.
>> Na quarta-feira (11), a sessão para votação do parecer deverá ter início às 10h. Ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos para falar no início. Em seguida, cada um dos 80 senadores que devem votar – o presidente do Senado, Renan Calheiros, não vota nessa fase, a não ser em caso de empate – poderá falar por até 15 minutos, o que deverá somar 20 horas de pronunciamentos. A sessão não deverá ser suspensa e, provavelmente, invadirá a madrugada de quinta-feira (12).
>> Após os pronunciamentos, os líderes dos 17 partidos no Senado terão um tempo para orientar as suas respectivas bancadas.
>> Abre-se então o painel de votação e os senadores votam por sistema eletrônico (sim, não ou abstenção). A votação é aberta e nominal, e será possível saber como cada um votou.
Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) só vota em caso de empate.
>> Se for aprovado o relatório da comissão, o processo é oficialmente instaurado.
>> Logo após a votação do parecer, será colocado em votação um projeto de resolução para definir quais benefícios Dilma Rousseff poderá manter como presidente afastada.
>> A presidente será, então, notificada (o que poderá acontecer no mesmo dia) e em seguida afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assume a Presidência. O processo não precisa ser concluído durante o período de 180 dias de afastamento da presidente – o que possibilitaria a Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento. Caso o parecer seja rejeitado, o processo é arquivado e a presidente permanece no cargo.
>> Se aprovado o parecer pelo plenário, o caso volta à comissão especial para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo de pelo menos 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.
Fonte: G1
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