A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decidiu promover, por meio da Lei de N.º 1.642/2020, publicada na edição desta segunda-feira (7/12) do Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.558, o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2020, possibilitando aos contribuintes que estão em dívida com o fisco municipal a regularização de seus débitos tributários e não tributários com desconto de 100% do valor de juros e multas.
“É importante a sensibilidade do governo para facilitar as condições para esse pagamento, ainda mais por estarmos vivemos em meio a pandemia. Têm sido um ano difícil para todos e isso deve ser levado em consideração.” Júnior Borges.
De acordo com a Sefaz, a medida foi adotada levando em consideração os impactos que a crise instaurada pela pandemia da Covid-19 causou na economia. Neste contexto, o Refis 2020 tem o intuito de facilitar a quitação das pendências fiscais da população, por meio da extinção dos encargos que incidem sobre a dívida, mediante pagamento de parcela única que deve ser realizada até o dia 21 de dezembro de 2020.
Vale ressaltar que o referido programa de refinanciamento abrange os lançamentos cujos fatores geradores tenham ocorrido até o dia 31 de outubro de 2020. Para realizar a adesão, o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz ( http://sefaz.camacari.ba.gov.br ) e clicar no banner do programa, que irá surgir automaticamente. A ação irá direcionar o internauta a um passo a passo que deve ser seguido de forma simples e intuitiva até o boleto ser gerado. A adesão será confirmada com o pagamento do documento.
Mais informações podem ser obtidas através da leitura da Lei N.º 1.642/2020, disponível neste link, e outras orientações podem ser obtidas através do Sefaz Atende, por meio do número de WhatsApp (71) 98796-9856. O atendimento é exclusivamente via mensagem, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Já o Call Center, que está disponível no mesmo horário, pode ser contatado através dos telefones (71) 0800 280 6965 ou 3621-6965.
Fonte: ASCOM PMC
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