“A intolerância é o cerceamento da liberdade religiosa”, diz deputada durante Live

Em mais uma Live, o vereador Júnior Borges (DEM) contou nesta quinta-feira (21) com a participação especial da Deputada Estadual Drª Damaris Moura (PSDB/SP), do Deputado Estadual Sandro Regis (DEM/BA) e do pastor e jornalista Heron Santana. Juntos abordaram o tema da Liberdade Religiosa em tempos de pandemia.

No início da transmissão, o Pr. Heron, diretor do “Departamento de Assuntos Públicos e Religiosos da Igreja Adventista do Sétimo Dia (AISD)”, na Bahia e Sergipe, parabenizou o vereador pela iniciativa das lives, “capacidade multidisciplinar, com temas variados trazidos a cada semana”. Na oportunidade, o deputado Sandro Regis caracterizou o encontro como uma grande experiência. “Muito feliz em poder compartilhar esse momento!”.

Defensor do direito à liberdade religiosa, Júnior Borges mencionou os desafios em 2017 para conseguir a aprovação do seu projeto de lei, instituindo o Dia Municipal da Liberdade Religiosa em Camaçari:

“As pessoas confundiam liberdade religiosa com intolerância religiosa. Ainda que isso se misture num determinado momento, são situações diferentes”, disse.

A deputada Dra. Damaris Moura acrescentou definindo a intolerância como o cerceamento da liberdade religiosa. “O intolerante já perdeu a capacidade de ver o outro como objeto do direito que ele reivindica para si”, disse. E antes de encerrar a Live, agradeceu o convite, elogiando o vereador Júnior Borges: “É um baiano competente, determinado, um homem sério. Minha homenagem e gratidão pelo convite”.

“Onde há liberdade religiosa forte, há uma democracia forte” – Pr. Heron Santana.

Assista a Live completa:

Liberdade Religiosa

A liberdade religiosa é prevista como direito fundamental na Constituição: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” – Art. 5º, VI.

O vereador Júnior Borges é autor do projeto que institui a Lei nº 1505/2017, 19/10/2017,que aprova em Camaçari o Dia Municipal da Liberdade Religiosa (25/05)

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