A Câmara de Camaçari resolveu adotar, a partir desta segunda-feira (17/01), a exigência do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para quem deseja ter acesso à Casa Legislativa.
A medida vem através do Decreto nº 006/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara. De acordo com o documento, no artigo 2º, “O acesso às dependências da Câmara Municipal de Camaçari fica condicionado à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde”.
Para o presidente da Casa Legislativa, Júnior Borges (DEM), as medidas se fazem necessárias para contribuir com a diminuição dos casos.
“Esta é a Casa do Povo e recebemos muitas pessoas diariamente. Do outro lado estamos vendo uma crescente em nossa cidade e na Bahia dos casos de Covid. Para isso se vê necessário esta exigência a fim de termos o controle, gerando mais segurança para quem frequenta e para quem trabalha na Câmara”, disse.
Segundo o decreto, para acesso à Câmara é necessário a apresentação, no comprovante, de pelo menos duas doses da vacina ou a dose única; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, respeitado o prazo de agendamento para segunda dose; a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19. As exigências também valem para os gabinetes e setores da administração da Casa Legislativa.
Fonte: Prefeitura Municipal de Camaçari
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