Foram prorrogadas até o dia 13 de julho as medidas de restrição para conter a disseminação da Covid-19. As novas determinações foram publicadas no Decreto número 7.569/2021, divulgado nesta segunda-feira (5/7), no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.698, e dispõe especificamente sobre a disciplina estabelecida sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais no âmbito do município.
“O trabalho continua firme no enfrentamento ao coronavirus. Precisamos da ação conjunta entre Prefeitura e população, para vencermos a pandemia e salvar vidas.” Júnior Borges.
Desta forma, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer individuo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do município, das 22h desta segunda-feira (5/7), até as 5h, do dia 13 de julho, próxima terça-feira.
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 21h, sendo permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
O funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros ficam excluídos do fechamento.
O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devidamente atualizado com base no horário do toque de recolher definido no referido decreto, que o traz como anexo.
Em destaque, o plano cita alteração para escritórios de contabilidade e advocacia, que passam a ter funcionamento livre, assim como o serviço público não essencial, que a partir desta segunda (5/7) tem permissão para funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Em razão dos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), considerando o cenário da macrorregião, no qual Camaçari encontra-se com 60% de ocupação, sem dificuldade de regular e com uma queda significativa nos casos de internamento, o município libera a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo por delivery, no próximo fim de semana. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a quinta-feira, desde que respeitado o toque de recolher, mesmo período que os clubes sociais podem funcionar, sendo que das 7h às 20h, com 50% da ocupação.
Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social disciplinadas no documento, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos feriados e fins de semana.
Essa é a trigésima terceira alteração no Decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.
Fonte: ASCOM PMC
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