Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiram, em sessão solene do Congresso, as negociações que levaram à aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. Antes previstos para os dias 4 e 25 de outubro, os dois turnos das eleições agora serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
“Todas as decisões têm sido tomadas prezando a segurança do eleitor. A partir de agora vamos trabalhar seguindo as novas datas estabelecidas e mantendo os cuidados necessários”, frisou Júnior Borges
Como fica
Com o novo calendário, a propaganda eleitoral começa no dia 26 de setembro, inclusive na internet. Cabe aos partidos e a cada candidato, em 27 de outubro, divulgar um relatório tratando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha, além de outros recursos recebidos, assim como os gastos realizados e previstos para a campanha.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de candidatos e partidos, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a Emenda Constitucional 107 prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar um decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro (confira outras datas importantes no quadro abaixo).
Serão eleitos prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras, com a posse dos eleitos mantida para 1º de janeiro.
Veja como fica o calendário, de acordo com a EC 107 |
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO • Vedação de propaganda partidária. |
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO • Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações. |
ATÉ 26 DE SETEMBRO • Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. |
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO • Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia. |
27 DE SETEMBRO • Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
9 DE OUTUBRO • Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. |
27 DE OUTUBRO • Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados. |
15 DE NOVEMBRO Eleições: 1º turno |
20 DE NOVEMBRO • Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno |
29 DE NOVEMBRO Eleições: 2º turno |
ATÉ 15 DE DEZEMBRO • Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos. |
ATÉ 18 DE DEZEMBRO • Diplomação dos candidatos eleitos. |
NOVAS DATAS • No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso. |
Fonte: Agência Senado
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