Daqui a menos de três meses, no dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores voltam às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. E para garantir direito ao voto de brasileiras e brasileiros com paz, transparência e segurança, como faz há mais de 90 anos, a Justiça Eleitoral (JE) contará com a colaboração de cerca de 2 milhões de mesárias e mesários.
Voluntários e convocados para trabalhar nas Eleições 2022 serão nomeados a partir desta terça-feira (5). O prazo para que juízas e juízes façam a nomeação de eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição termina no dia 3 de agosto e está previsto na Resolução TSE 23.674/2021 (Calendário Eleitoral).
Embaixadores da democracia
Chamados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, de “embaixadores avançados da democracia”, as mesárias e os mesários colaboram com a lisura do processo eleitoral, viabilizam as eleições e fortalecem a democracia. Cabe a eles facilitar e assegurar a eleitoras e eleitores o exercício do direito de votar e ser votado, garantindo que a vontade popular seja respeitada.
Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Mendonça, a expectativa é que, no pleito de outubro, os mesários voluntários cheguem a ser metade do contingente total. “Esperamos um aumento de cerca de 3 a 4% em relação ao ano de 2020”, destaca. Nas últimas eleições municipais, 42,6% – cerca de 667,5 mil – trabalharam voluntariamente.
O melhor lugar para saber tudo sobre o tema é a página especial Canal do Mesário, disponibilizada no Portal do TSE. O espaço virtual está, inclusive, com novo layout para essas eleições. Mais atraente, moderna, dinâmica e objetiva, a página traz informações importantes para quem vai colaborar com a Justiça Eleitoral.
Diferença entre mesários convocados e voluntários:
A diferença está no próprio nome. Há eleitoras e eleitores que são convocados pela JE para prestar serviços em uma eleição; já a mesária ou o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.
Como se inscrever:
A inscrição pode ser feita rapidamente pelo aplicativo móvel e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado a participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.
Quem tiver interesse pode ainda entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitora ou eleitor.
Prazo
Não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. Mas, como o prazo da comunicação da convocação da JE para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa data acaba sendo um marco temporal para trabalhar nas próximas eleições.
Como será feita a convocação
As pessoas convocadas aos trabalhos eleitorais recebem uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico.
O envio, seja por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física, fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados.
Benefícios
Além de prestar um serviço à democracia e ao país:
- ser mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
- em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
- no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);
- tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
Quem pode
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.
Quem não pode
- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
- candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge.
- integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
- autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.
- Os que trabalham na Justiça Eleitoral.
Treinamento
Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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