Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 617 (Pags. 27 e 28), a Lei 1373/2015, de 15 de abril deste ano, do vereador Junior Borges (DEM), que devolve o direito dos estudantes de Camaçari a ter a meia passagem, mesmo estudando em faculdades fora do município.
O direito de ter 50% de desconto sobre o valor da tarifa do transporte público urbano, que é de R$ 2,00, já existia em 1997, porém, em 2012, o direito foi cerceado através da lei 1.234/2012, criada por Luiz Caetano (PT).
Com a aprovação e publicação da nova lei, o estudante universitário, técnico e de Ensino à Distância (EAD) das redes, tanto pública e particular, voltará a ter o direito de usar a meia passagem. Além disso, a lei proposta pelo vereador ainda concede ao estudante o benefício no aumento do limite de créditos, que era de 60 passagens e passará a ser de 180.
O estudante que deseja ter o direito da meia passagem deve se dirigir ao Camaçari Card e fazer o seu cartão que garante o pagamento de 50% no valor do transporte. Caso a empresa não conceda a meia passagem, o estudante pode se dirigir à Associação de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (Adec) para exigir o seu direito.
Assessoria de Comunicação
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