O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30/12) manter a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido.
“O governo precisa acima de qualquer questão política pensar na saúde da população. Com a comprovação da eficácia da vacina, é dever do Estado disponibilizá-la para todo cidadão brasileiro.” Júnior Borges.
A liberação vale para imunizantes aprovados por ao menos uma de quatro agências reguladoras: Estados Unidos, China, Japão ou Europa.
Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus. Os trechos vão ficar em vigor até que o Congresso decida revogá-los.
A lei foi editada em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29) no âmbito de uma ação que já tramita no STF.
De acordo com a Rede, é necessário manter a vigência de trechos da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país. O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.
Fonte: G1 Notícias
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