O Senado aprovou na última quarta-feira (24/02) o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. O texto, que foi aprovado com mudanças, voltará para a sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados.
“Esse Projeto de Lei é uma medida extremamente valiosa para o setor econômico, principalmente diante do cenário em que vivemos. Ele beneficiará o empreendedor e atuará no desenvolvimento do ambiente de negócios.” Junior Borges
“Essa aprovação reforça bandeiras do meu trabalho como parlamentar, pois estamos compromissados com as pautas econômica, de desenvolvimento e de geração de emprego e renda”, disse Efraim Filho (PB), líder do Democratas na Câmara dos Deputados. O projeto aprovado traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Nas redes sociais, o deputado Kim Kataguiri (SP) coautor da proposta na Câmara comemorou a aprovação. “Mais um passo no caminho da liberdade econômica no Brasil!”, disse no twitter.
A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Fonte: Democratas
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